A indicação de condutor é o procedimento que transfere a multa e os pontos para quem realmente estava dirigindo quando a infração foi registrada. O prazo é de 30 dias, contados do recebimento da notificação da autuação. Se você não fizer nada nesse período, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, para o proprietário do veículo.

Para empresas, o esquecimento custa caro: além da multa original, é lavrada uma segunda multa, chamada NIC, no valor de duas vezes a primeira. A seguir você vê como contar o prazo, quais documentos são exigidos, como fazer pelo aplicativo ou pelo formulário e quais erros invalidam o pedido.
Sumário
O que diz a lei sobre a indicação de condutor
O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro separa as responsabilidades: o proprietário responde por infrações ligadas à documentação e às condições do veículo, e o condutor responde pelas infrações de direção, como excesso de velocidade, avanço de sinal ou uso do celular ao volante.
Quando o motorista não é identificado no momento da infração (o caso típico dos radares), o § 7º dá ao principal condutor ou ao proprietário o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentar quem dirigia. O prazo foi ampliado de 15 para 30 dias pela Lei 14.071/2020. Depois dele, a responsabilidade fica com quem não indicou.
Quais infrações permitem indicação de condutor
| Tipo de infração | Exemplo | Pode indicar? |
|---|---|---|
| De direção (conduta do motorista) | Excesso de velocidade, avanço de sinal, celular ao volante | Sim |
| De estacionamento | Parar em local proibido | Sim |
| Do proprietário | Licenciamento vencido, falta de equipamento obrigatório, veículo com característica alterada | Não |
| Entregar o carro a quem não pode dirigir | Emprestar o veículo a pessoa sem CNH | Não: a infração é de quem entregou |
Como contar o prazo de 30 dias
O prazo conta da data em que você recebe a notificação da autuação, que é o primeiro aviso, e não da data da infração. Se você aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), o recebimento é considerado pela notificação no aplicativo.
Exemplo: a infração foi em 2 de março, a notificação chegou em 20 de março. A indicação de condutor deve ser feita até 19 de abril. Use o prazo impresso na própria notificação como referência e não deixe para os últimos dias, porque o pedido precisa chegar ao órgão autuador dentro do período.
Documentos para a indicação de condutor
- formulário de identificação do condutor infrator, que acompanha a notificação, preenchido e assinado pelo proprietário e pelo condutor;
- cópia legível da CNH do condutor indicado;
- cópia do documento de identificação do proprietário (ou, no caso de empresa, documento que comprove quem assina por ela);
- quando exigido pelo órgão, cópia da notificação da autuação.
Assinaturas diferentes das que constam nos documentos, CNH ilegível ou formulário incompleto são as causas mais comuns de indeferimento.
Passo a passo para fazer a indicação de condutor
Pelo aplicativo
- Baixe o aplicativo Carteira Digital de Trânsito e entre com sua conta gov.br.
- Verifique se a infração aparece e se o órgão autuador aderiu ao SNE.
- Escolha a opção de indicar o condutor e informe os dados de quem dirigia.
- O condutor indicado recebe o pedido no aplicativo dele e precisa aceitar.
- Acompanhe a confirmação dentro do prazo.
A vantagem do caminho digital é dispensar assinatura em papel e envio pelos Correios. Se o órgão não estiver no SNE, use o formulário.
Pelo formulário em papel
- Preencha o formulário que veio com a notificação, sem rasuras.
- Colha as assinaturas do proprietário e do condutor, iguais às dos documentos.
- Anexe as cópias exigidas.
- Entregue no órgão autuador indicado ou envie pelo meio previsto na notificação, guardando o comprovante de envio ou protocolo.
Exemplo: quando a indicação de condutor salva a CNH
Um caso fictício: Marcos tem 28 pontos na carteira nos últimos 12 meses, todos de infrações médias e graves, sem nenhuma gravíssima. Seu limite, portanto, é de 40 pontos. O carro dele foi flagrado avançando o sinal vermelho (infração gravíssima, 7 pontos) num dia em que quem dirigia era a irmã, Paula.
| Cenário | Pontos de Marcos | Situação |
|---|---|---|
| Sem indicação de condutor | 28 + 7 = 35, e o limite cai para 30 por haver uma gravíssima | Processo de suspensão |
| Com indicação de condutor (Paula) | 28 | Segue regular; os pontos vão para Paula |
O exemplo mostra por que a indicação de condutor não é burocracia: uma única infração gravíssima muda o limite de pontos e pode levar à suspensão de quem nem estava dirigindo.
Principal condutor: como evitar indicar toda vez
Se o carro está no seu nome, mas quem dirige no dia a dia é outra pessoa (um filho, o cônjuge, um funcionário), a lei permite cadastrar essa pessoa como principal condutor junto ao Detran. Com o cadastro feito, as infrações sem identificação passam a ser atribuídas a ela quando ninguém for indicado no prazo.
O cadastro não substitui a indicação de condutor nos dias em que outra pessoa dirigiu, mas evita que os pontos caiam automaticamente na carteira do proprietário que quase nunca usa o veículo.
Rotina para empresas e frotas
- mantenha um registro de quem usou cada veículo, com data e horário;
- confira as notificações pelo menos uma vez por semana (no SNE, no Detran ou no aplicativo);
- faça a indicação de condutor assim que identificar o motorista, sem esperar o fim do prazo;
- guarde os comprovantes de cada indicação em uma pasta por veículo.
Com essa rotina, a empresa evita a multa NIC e reduz o risco de discutir com funcionários sobre pontos meses depois da infração.
Multa NIC: o custo de não fazer a indicação de condutor na empresa
Quando o veículo pertence a uma pessoa jurídica e o condutor não é indicado no prazo, o § 8º do art. 257 manda lavrar um novo auto de infração contra a empresa. A multa original é mantida e a nova multa, conhecida como NIC (não indicação do condutor), tem valor de duas vezes a multa originária.
| Exemplo | Valor |
|---|---|
| Multa original (infração média) | R$ 130,16 |
| Multa NIC (2 × a original) | R$ 260,32 |
| Total para a empresa | R$ 390,48 |
Em frotas, a NIC multiplica o custo rapidamente. Por isso, empresas costumam manter controle de quem usa cada veículo e uma rotina semanal de conferência de notificações.
Erros comuns na indicação de condutor
| Erro | Consequência | Como evitar |
|---|---|---|
| Perder o prazo de 30 dias | Os pontos ficam com o proprietário ou principal condutor | Anote a data de recebimento e indique logo |
| Indicar alguém sem CNH válida | Indeferimento e possível nova infração | Confira a categoria e a validade da CNH |
| Assinatura diferente da do documento | Pedido recusado | Assine como no documento de identificação |
| Indicar quem não estava dirigindo | Pode configurar crime de falsidade ideológica | Indique apenas o motorista real |
Indicar um parente ou amigo só para “fugir” dos pontos é ilegal. Além do risco criminal, os pontos vão para a CNH de quem foi indicado, o que pode levar essa pessoa à suspensão.
Fiz a indicação de condutor. Ainda posso recorrer?
Sim. A indicação de condutor não significa que você concorda com a multa. Depois dela, o condutor indicado pode apresentar defesa prévia e, se for o caso, recurso à JARI e ao órgão de segunda instância, nos prazos informados nas notificações.
Perguntas frequentes
Vendi o carro e a multa veio para mim. O que faço?
Se a infração ocorreu depois da venda, indique o comprador como condutor e verifique se a comunicação de venda foi feita ao Detran. Se o comprador não colaborar, a cobrança entre particulares pode ser levada ao Juizado Especial Cível; veja o guia sobre juizado especial sem advogado.
Carro alugado: quem faz a indicação?
A locadora indica o cliente que estava com o veículo, com base no contrato. Confira no contrato se há taxa administrativa para isso.
Com quantos pontos a CNH é suspensa?
Desde a Lei 14.071/2020, o limite em 12 meses é de 20 pontos se houver duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma (art. 261 do CTB).
Resumo prático
- A indicação de condutor transfere multa e pontos para quem dirigia.
- Prazo: 30 dias a partir do recebimento da notificação da autuação. Confira a data final na calculadora de prazos.
- Pode ser feita pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo formulário.
- Empresas que não indicam pagam a multa NIC, de duas vezes a original.
- Indicar quem não dirigia é ilegal; a indicação não impede a defesa.
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Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado no seu caso concreto.