Produto com defeito: prazo para reclamar e o que a loja deve fazer

Quem compra um produto com defeito tem prazo para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (celular, geladeira, televisão, móveis). O prazo corre da entrega do produto, se o problema era visível, ou do momento em que o defeito aparece, se estava escondido.

Mulher fotografa geladeira com defeito para reclamar de produto com defeito

Depois que você reclama, a loja ou o fabricante tem 30 dias para resolver. Se não resolver, você escolhe entre trocar o produto, receber o dinheiro de volta ou pedir abatimento no preço. A seguir você vê como contar cada prazo, quando pode exigir a solução sem esperar e como reclamar do jeito certo.

O que a lei considera produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, chama de vício do produto o problema de qualidade que o torna impróprio para o uso, diminui seu valor ou o deixa diferente do que dizia a oferta, a embalagem ou o anúncio. Celular que não liga, geladeira que não gela e tênis que descola nas primeiras semanas são exemplos.

Não confunda com o chamado fato do produto, em que o defeito causa um acidente e um dano maior, como uma panela de pressão que explode. Nesse caso a indenização segue outras regras e o prazo para ir à Justiça é de cinco anos (artigos 12 e 27). Este texto trata do produto com defeito que simplesmente não funciona como deveria.

Prazo para reclamar de produto com defeito

Tipo de produtoPrazo para reclamarExemplos
Não durável30 diasAlimentos, bebidas, remédios, produtos de limpeza
Durável90 diasCelular, TV, geladeira, notebook, móveis, carro

Esse prazo é o limite para você formalizar a reclamação, previsto no artigo 26. Ele não é o tempo que a loja tem para consertar, que é outro.

Defeito aparente e defeito oculto

Se o defeito é aparente (arranhão, peça faltando, tela trincada), o prazo começa a contar da entrega efetiva do produto. Se é oculto (um problema que só aparece com o uso), o prazo começa quando o defeito se mostra. Por isso, uma geladeira que para de gelar no oitavo mês ainda pode ser reclamada: você tem 90 dias a partir da descoberta do problema, e a discussão passa a considerar se o defeito é compatível com a vida útil esperada do aparelho. Para descobrir o último dia, use a calculadora de prazos.

Os 30 dias que a loja tem para resolver

Feita a reclamação, o fornecedor pode consertar o produto em até 30 dias. Passado esse período sem solução, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

  • a troca por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições;
  • a devolução do dinheiro, de imediato e com correção monetária;
  • o abatimento proporcional do preço, se quiser ficar com o produto.

Quem escolhe é você, e não a loja. Um vale-compras só vale se você concordar.

Quando dá para exigir a solução sem esperar os 30 dias

O artigo 18, § 3º, permite exigir a troca, o dinheiro ou o abatimento imediatamente em três situações: quando trocar uma peça comprometer a qualidade ou diminuir o valor do produto, quando o defeito é tão grande que o conserto não resolve e quando o produto é essencial, como uma geladeira ou um fogão. Nesses casos, esperar um mês pelo conserto seria desproporcional.

Quem responde pelo produto com defeito

Loja, fabricante e importador respondem juntos pelo defeito (responsabilidade solidária). Você pode reclamar de qualquer um deles, e a loja não pode se livrar do problema dizendo que ele é do fabricante. Se a loja pagar, ela busca o valor do fabricante por conta própria.

Passo a passo para reclamar de um produto com defeito

  1. Guarde a nota fiscal, a embalagem e o anúncio da compra.
  2. Registre o defeito com fotos ou vídeo, mostrando a data.
  3. Reclame por um canal que gere protocolo (SAC, aplicativo, e-mail ou balcão) e anote o número.
  4. Descreva o problema e peça a solução por escrito, citando o artigo 18 do CDC.
  5. Aguarde os 30 dias, contados do registro da reclamação.
  6. Sem solução, escolha entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento.
  7. Persistindo a recusa, reclame no consumidor.gov.br, no Procon ou no Juizado Especial.

A reclamação interrompe o prazo

Pelo artigo 26, § 2º, a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor suspende a contagem do prazo de 30 ou 90 dias até que ele responda de forma clara que recusa o pedido. Por isso o protocolo é tão importante: sem ele, você não consegue provar que reclamou dentro do prazo.

Exemplo prático de produto com defeito

Um caso fictício: Carla comprou um celular em 5 de agosto. Em 24 de setembro, 50 dias depois, a tela começou a falhar. Ela ainda estava dentro dos 90 dias e registrou a reclamação no mesmo dia.

DataO que acontece
24 de setembroCarla reclama e recebe um protocolo
Até 24 de outubroA loja tem 30 dias para consertar
25 de outubroSem conserto, Carla escolhe: aparelho novo, dinheiro de volta ou abatimento

A garantia legal (os 30 ou 90 dias) existe sempre, mesmo que o termo de garantia não diga nada e mesmo que a loja afirme que o produto não tem garantia. A garantia do fabricante, quando existe, é um benefício extra, que se soma à legal. Um aparelho com um ano de garantia do fabricante tem esse um ano de cobertura contratual e, além disso, os direitos do CDC.

Onde reclamar e quando ir à Justiça

O consumidor.gov.br é uma plataforma pública e gratuita em que a empresa responde em poucos dias. O Procon também recebe reclamações. Se nada disso resolver, o Juizado Especial Cível é o caminho mais simples; em causas de até 20 salários mínimos você pode ir sem advogado, como explicamos em como entrar no Juizado Especial sem advogado. O defeito, por si só, nem sempre gera indenização por dano moral; isso depende do caso concreto, e a devolução do valor pago é o pedido principal.

Produto com defeito em promoção, outlet ou usado

Comprar em liquidação ou em outlet não tira os seus direitos. Se o produto com defeito tinha um problema que a loja não informou antes da venda, a garantia legal vale normalmente. A situação muda quando o defeito foi apresentado de forma clara e você aceitou levar o item com desconto: nesse caso, aquele problema específico não pode ser reclamado depois, mas qualquer outro vício, que não foi informado, continua coberto.

Em produtos usados, a loja também responde pelo que vende. O que muda é a expectativa de durabilidade: um aparelho de segunda mão naturalmente tem vida útil menor, e essa diferença pesa na discussão sobre um defeito que aparece meses depois. Por isso, vale combinar por escrito o estado do produto e o prazo de teste.

Produto com defeito comprado em marketplace ou entregue por transportadora

Quando a compra é feita em um marketplace, em regra a plataforma, o vendedor e o fabricante participam da mesma cadeia de fornecimento e respondem juntos. Se o produto com defeito chegou quebrado, registre o problema no ato da entrega, tire fotos da embalagem e reclame primeiro dentro do próprio aplicativo, que gera protocolo.

Dano causado no transporte também é responsabilidade de quem vendeu. Não aceite que a loja diga que o problema é da transportadora: quem vendeu escolheu o transporte e responde perante você.

Provas que ajudam a reclamar de produto com defeito

ProvaPara que serve
Nota fiscal ou comprovante de pagamentoMostra a data da compra e conta o prazo de 30 ou 90 dias
Fotos e vídeos do defeitoProvam que o problema existe e quando apareceu
Protocolo da reclamaçãoProva que você reclamou dentro do prazo e interrompe a contagem
Anúncio ou propaganda do produtoMostra o que foi prometido e não foi entregue
Laudo da assistência técnicaConfirma o produto com defeito e a causa, quando a loja nega

Peça sempre o laudo por escrito. Se a assistência disser apenas de forma verbal que o problema foi mau uso, você não tem como contestar. Com o documento, é possível discutir a conclusão no Procon ou no Juizado.

Perguntas frequentes

Comprei pela internet: o prazo é o mesmo?

Sim, os prazos de 30 e 90 dias valem para qualquer compra. Na compra online você ainda tem 7 dias para desistir sem dar motivo; veja direito de arrependimento nas compras online.

A loja pode recusar dizendo que foi mau uso?

Pode alegar, mas precisa demonstrar que o problema veio do uso e não de fabricação. Peça a negativa por escrito, com o motivo, para poder contestar.

O prazo de 30 dias para a loja resolver pode ser maior?

Pode, mas só por acordo expresso em cláusula separada e assinada por você, e o prazo fica entre 7 e 180 dias (artigo 18, § 2º). Sem esse acordo, valem os 30 dias.

Preciso levar o produto à assistência técnica?

A loja pode oferecer a assistência técnica para fazer o conserto, mas o custo de levar o produto até lá não deve recair sobre você. Pergunte se há coleta, guarde os comprovantes de qualquer despesa e peça a data prevista de devolução, que não pode passar dos 30 dias.

Posso continuar usando o produto com defeito enquanto espero?

Pode, desde que isso não seja perigoso. Usar o produto não faz você perder o direito de reclamar. Se o defeito gerar risco, como uma tomada que esquenta, pare de usar e registre o problema.

Resumo prático

  • Produto não durável: 30 dias para reclamar; produto durável: 90 dias.
  • Defeito aparente conta da entrega; defeito oculto conta de quando aparece.
  • A loja tem 30 dias para consertar; depois você escolhe troca, dinheiro ou abatimento.
  • Produto essencial ou defeito grave: solução imediata.
  • Reclame com protocolo; ele interrompe o prazo e serve de prova.

Tem uma sugestão de tema ou encontrou algum erro? Fale com a gente.

Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado no seu caso concreto.

Deixe um comentário