Reforma em imóvel alugado: quem paga, inquilino ou proprietário?

Quem paga a reforma em imóvel alugado depende da origem do problema. Pela Lei do Inquilinato, defeitos estruturais e problemas que já existiam antes da locação são do proprietário; danos causados pelo uso inadequado ou por acidente do morador são do inquilino. O desgaste natural do dia a dia não precisa ser “consertado” pelo inquilino na devolução.

Inquilinos e proprietário discutem infiltração no teto e quem paga a reforma em imóvel alugado

A dúvida costuma aparecer em situações bem concretas: o telhado que começou a vazar, o mofo que tomou a parede do quarto, o chuveiro que queimou, a fiação velha que desarma o disjuntor. Abaixo você vê o que diz a lei, uma tabela com os casos mais comuns, como negociar e o que fazer quando o proprietário se recusa a consertar.

O que a Lei do Inquilinato diz sobre reforma em imóvel alugado

A Lei 8.245/1991 divide as obrigações entre as duas partes. Pelo artigo 22, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso, garantir que ele continue servindo ao fim para o qual foi alugado e responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação. Também é dele o pagamento das despesas extraordinárias de condomínio, como obras na estrutura do prédio.

Pelo artigo 23, o locatário deve usar o imóvel com cuidado, avisar o locador sobre danos e defeitos que caiba a ele reparar, consertar imediatamente os estragos causados por ele, por familiares ou visitantes, e devolver o imóvel no estado em que recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal.

Tabela: quem paga cada reparo na reforma em imóvel alugado

ProblemaQuem paga, em regraPor quê
Telhado com goteira, infiltração vinda da estruturaProprietárioProblema estrutural, que impede o uso normal
Fiação antiga que não suporta o uso comumProprietárioDefeito anterior à locação
Cano rompido dentro da parede por desgasteProprietárioVício da instalação
Vidro quebrado por bolada do filho do inquilinoInquilinoDano causado pelo morador
Resistência do chuveiro queimada pelo usoInquilino, conforme o contratoManutenção comum do dia a dia
Mofo por falta de ventilação ou limpezaInquilinoUso inadequado
Mofo por infiltração externaProprietárioOrigem estrutural
Obra de fachada ou elevador do prédioProprietário (despesa extraordinária)Art. 22, X
Pintura gasta pelo tempoNinguém precisa “reformar” por desgaste naturalUso normal (art. 23, III)

A palavra “em regra” importa: o contrato pode detalhar responsabilidades de manutenção, e a vistoria de entrada é a prova do estado em que o imóvel foi entregue. Por isso, antes de discutir quem paga, releia o contrato e o laudo de vistoria.

Reparos urgentes: o inquilino precisa aceitar a obra?

Precisa. Pelo artigo 26 da lei, se o imóvel precisar de reparos urgentes de responsabilidade do locador, o inquilino é obrigado a permitir a obra. Em troca, a lei protege o morador contra obras que se arrastam:

  • se os reparos durarem mais de 10 dias, o inquilino tem direito a abatimento do aluguel proporcional ao período que passar disso;
  • se durarem mais de 30 dias, ele pode encerrar o contrato.

Na prática, uma reforma em imóvel alugado que dure 25 dias dá direito a desconto proporcional aos 15 dias que excederam o limite de 10.

Exemplo com números

Um caso fictício: Carla paga R$ 1.500 de aluguel. Em janeiro, o telhado começa a vazar sobre o quarto. Ela avisa a imobiliária por escrito no mesmo dia. O conserto é de responsabilidade do proprietário e dura 25 dias.

ItemCálculoValor
Aluguel mensal—R$ 1.500,00
Valor por dia (mês de 30 dias)1.500 ÷ 30R$ 50,00
Dias que excederam o limite de 1025 − 1015 dias
Abatimento proporcional15 × 50R$ 750,00

Se o proprietário preferir que Carla contrate o serviço, o caminho mais seguro é um acordo escrito: por exemplo, ela paga os R$ 1.800 do conserto, guarda a nota fiscal e desconta o valor nos aluguéis seguintes, na forma combinada.

Vistoria: a prova que decide quem paga a reforma em imóvel alugado

Na maior parte das discussões sobre reforma em imóvel alugado, quem tem a vistoria bem feita leva vantagem. O laudo de entrada registra como estavam paredes, pisos, louças, portas, janelas e instalações no primeiro dia. Se a infiltração já aparece nas fotos da entrada, fica claro que o problema é anterior à locação e cabe ao proprietário.

  • Confira o laudo de entrada item por item antes de assinar e anote tudo o que estiver diferente.
  • Faça suas próprias fotos e vídeos datados no dia da mudança e envie por e-mail para a imobiliária, criando um registro.
  • Teste chuveiros, tomadas, descargas e torneiras nos primeiros dias e comunique qualquer defeito por escrito.
  • Na saída, peça vistoria acompanhada e compare com o laudo de entrada.

Esse cuidado custa uma tarde e evita meses de discussão sobre quem deve pagar cada reparo.

Obras do condomínio: ordinárias e extraordinárias

Quando a reforma em imóvel alugado é do prédio, e não do apartamento, a regra muda de lugar. Despesas ordinárias, como limpeza, salários de funcionários, manutenção rotineira de elevadores e pequenos reparos nas áreas comuns, entram na taxa de condomínio que o inquilino paga. Despesas extraordinárias, como reforma da fachada, impermeabilização, troca de elevadores e fundo de reserva, são do proprietário (art. 22, X).

Se a cota extra aparecer no boleto que você paga, peça à imobiliária que separe os valores ou desconte a parte extraordinária do aluguel.

Benfeitorias: o inquilino recebe de volta o que gastou?

A lei separa as benfeitorias em três tipos (arts. 35 e 36):

TipoExemploIndenização
NecessáriaTrocar o telhado que ameaçava cairIndenizável mesmo sem autorização, com direito de retenção
ÚtilInstalar grades de segurançaIndenizável só se o proprietário autorizou
VoluptuáriaJardim decorativo, papel de parede de luxoNão é indenizável; pode ser retirada se não estragar o imóvel

Atenção: o contrato pode prever renúncia à indenização das benfeitorias. O STJ considera essa cláusula válida (Súmula 335). Por isso, nenhuma reforma em imóvel alugado deve ser feita com seu dinheiro sem acordo por escrito sobre quem paga e como será o reembolso.

Como negociar uma reforma em imóvel alugado sem briga

  1. Registre o problema com fotos e vídeos, com data.
  2. Avise por escrito o proprietário ou a imobiliária (e-mail ou WhatsApp com confirmação de leitura).
  3. Peça orçamento de um profissional que diga a causa provável (estrutura, desgaste ou mau uso).
  4. Combine por escrito quem contrata, quem paga, o prazo e a forma de reembolso ou desconto.
  5. Guarde notas fiscais e o “de acordo” do proprietário.

Modelo de mensagem ao proprietário

“Olá, Sr. João. Informo que, desde 10/01, há infiltração no teto do quarto, conforme fotos anexas. Pelo art. 22 da Lei 8.245/1991, o reparo de problemas estruturais cabe ao locador. Peço que indique um profissional ou autorize o conserto, com orçamento de R$ 1.800, a ser descontado do aluguel. Aguardo retorno até 17/01.” (modelo fictício: ajuste nomes, datas e valores)

O inquilino pode deixar de pagar o aluguel até o conserto?

Não é recomendado. Suspender o aluguel por conta própria abre caminho para uma ação de despejo por falta de pagamento, mesmo que o proprietário esteja errado. O abatimento deve ser combinado ou pedido formalmente.

Se o proprietário se recusar a fazer uma reforma em imóvel alugado que é obrigação dele, você pode pedir na Justiça o conserto, o abatimento do aluguel ou o reembolso do que gastou. Em causas de até 20 salários mínimos, dá para usar o Juizado Especial Cível sozinho, como explicamos no guia sobre juizado especial sem advogado.

Perguntas frequentes

O inquilino é obrigado a pintar o imóvel ao sair?

Só se a pintura estiver pior do que o desgaste normal ou se o contrato e a vistoria indicarem que o imóvel foi entregue pintado e isso foi combinado. O desgaste do tempo não obriga o inquilino a repintar.

A imobiliária pode mandar o inquilino pagar tudo?

A imobiliária representa o proprietário, mas não muda a lei. Se o problema é estrutural, a cobrança do inquilino é indevida.

Posso fazer uma reforma em imóvel alugado para melhorar o espaço?

Pode, com autorização por escrito. Uma reforma em imóvel alugado feita sem permissão, mesmo que valorize o imóvel, não garante reembolso. Sem ela, o proprietário pode exigir que você desfaça a obra ao sair.

Resumo prático

  • Estrutura e defeitos antigos: proprietário. Mau uso e acidentes do morador: inquilino.
  • Desgaste natural não obriga o inquilino a reformar na saída.
  • Obras urgentes com mais de 10 dias dão abatimento; com mais de 30, o inquilino pode sair.
  • Nenhuma reforma em imóvel alugado com seu dinheiro sem acordo escrito.
  • Não suspenda o aluguel por conta própria: negocie ou peça na Justiça.

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Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado no seu caso concreto.

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