Perdeu a conta de quantos dias ainda tem para recorrer, reclamar de um defeito ou desistir de uma compra? A calculadora de prazos abaixo faz a conta para você: conta dias úteis ou corridos, pula fins de semana e feriados nacionais e mostra, dia a dia, como chegou ao último dia.
Calculadora de prazos
Escolha a situação, informe a data de início e veja o último dia do prazo.
Feriados da sua cidade (opcional)
Separe por vírgula. Sem o ano, a data vale para todos os anos.
Ferramenta informativa. Considera feriados nacionais; confira feriados locais, suspensões de expediente e portarias do seu tribunal. Na dúvida, aja antes do último dia.
Sumário
Como usar a calculadora de prazos
- Escolha a situação na lista. Cada opção já vem com o número de dias e a forma de contar que a lei prevê.
- Informe a data de início. O campo explica qual data usar: a do recebimento do produto, a da intimação, a da notificação etc.
- Se o seu caso não está na lista, use o modo personalizado e informe a quantidade de dias, meses ou anos.
- Clique em Calcular prazo. Nos prazos em dias úteis, abra “Ver a contagem dia a dia” para conferir cada dia contado ou pulado.
Se na sua cidade houver feriado municipal ou o fórum tiver fechado em algum dia, informe a data em “Feriados da sua cidade”. A calculadora passa a pular esse dia também.
Dias úteis ou dias corridos: qual vale para cada prazo
A primeira dúvida de quem conta um prazo é se sábado, domingo e feriado entram na conta. A resposta depende do tipo de prazo. Prazos de processo, contados pela Justiça, correm só em dias úteis (CPC, art. 219). Prazos fora do processo, como os do Código de Defesa do Consumidor, correm em dias corridos.
| Situação | Prazo | Como conta | Lei |
|---|---|---|---|
| Desistir de compra pela internet | 7 dias | Corridos | CDC, art. 49 |
| Defeito aparente em produto não durável | 30 dias | Corridos | CDC, art. 26, I |
| Defeito aparente em produto durável | 90 dias | Corridos | CDC, art. 26, II |
| Recurso no Juizado Especial Cível | 10 dias | Úteis | Lei 9.099/95, arts. 12-A e 42 |
| Embargos de declaração no Juizado | 5 dias | Úteis | Lei 9.099/95, art. 49 |
| Contestação, apelação e agravo (CPC) | 15 dias | Úteis | CPC, arts. 219, 335 e 1.003 |
| Indicar o condutor da multa | 30 dias | Corridos | CTB, art. 257, § 7º |
| Aviso de saída do inquilino | 30 dias | Corridos | Lei 8.245/91, art. 6º |
| Nome negativado pela mesma dívida | 5 anos | Anos | CDC, art. 43, § 1º |
Como a calculadora de prazos faz a contagem
O dia do começo não conta
Em quase todos os prazos, o dia em que você foi intimado, recebeu o produto ou foi notificado fica de fora. A contagem começa no dia seguinte e o último dia entra na conta. É a regra do Código de Processo Civil (art. 224) e do Código Civil (art. 132). Nos prazos em dias úteis, se o dia seguinte não for útil, a contagem só começa no primeiro dia útil depois dele.
Prazo que termina em fim de semana ou feriado
Em dias úteis isso nunca acontece, porque a contagem só para em dia útil. Em dias corridos, se o último dia cair em sábado, domingo ou feriado, a regra geral do Código Civil (art. 132, § 1º) leva o prazo para o próximo dia útil. A calculadora mostra as duas datas: a original e a prorrogada. Quando der, aja até a data original. Assim você não depende de interpretação.
Recesso de fim de ano
Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos do processo ficam suspensos (CPC, art. 220). A maioria dos tribunais aplica a mesma pausa aos Juizados. Um prazo que estava correndo para no dia 20/12 e volta a correr no dia 21/01, de onde parou. Na calculadora de prazos, essa opção já vem marcada nos prazos em dias úteis.
Intimação pelo Diário da Justiça eletrônico
Quem acompanha o processo pelo Diário eletrônico precisa de um passo a mais. A decisão é disponibilizada num dia e considerada publicada no primeiro dia útil seguinte. O prazo só começa a contar no dia útil depois da publicação (CPC, art. 224, §§ 2º e 3º). Se a data que você tem é a da disponibilização, marque a opção correspondente na calculadora de prazos.
Exemplos com datas reais
Veja como a calculadora de prazos resolve quatro situações comuns.
Recurso no Juizado. Você foi intimado da sentença numa quinta-feira, 12/11/2026, e tem 10 dias úteis para recorrer. A contagem começa na sexta, 13/11, pula o fim de semana, pula o feriado da Consciência Negra (sexta, 20/11) e termina na sexta-feira, 27/11/2026. Se a data de 12/11 fosse a da disponibilização no Diário eletrônico, o último dia passaria para 30/11/2026.
Compra pela internet. O produto chegou no sábado, 28/11/2026. Os 7 dias para desistir terminam no sábado, 05/12/2026. Pela regra geral, o prazo vai para segunda-feira, 07/12. Mas o pedido de cancelamento pode ser feito pelo site ou por e-mail a qualquer hora, então não há motivo para esperar a segunda. Veja como fazer no post sobre o direito de arrependimento.
Recesso. Um prazo de 15 dias úteis que começa em 15/12/2026 conta só 3 dias antes do recesso (16, 17 e 18/12). Ele volta a correr em 21/01/2027 e termina em 05/02/2027, quase dois meses depois da intimação.
Nome negativado. Uma dívida venceu em 15/03/2022 e não foi paga. O registro dela no cadastro de inadimplentes pode durar até 15/03/2027. Depois disso, deve sair, mesmo que a dívida continue existindo.
Cuidados antes de confiar no resultado da calculadora de prazos
- Feriados locais. A calculadora conhece os feriados nacionais. Feriados municipais e estaduais, como o aniversário da cidade, precisam ser informados por você.
- Fórum fechado ou sistema fora do ar. Quando o tribunal suspende o expediente ou o processo eletrônico fica indisponível, o prazo pode ser prorrogado. Isso sai em portaria do tribunal e não tem como ser previsto.
- Prazo em dobro. No processo comum, Fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública têm prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186). Nesses casos, use o modo personalizado com o dobro de dias.
- Data certa de início. O resultado só é tão bom quanto a data informada. Em caso de dúvida sobre quando você foi intimado, consulte o andamento do processo ou pergunte no balcão do fórum.
- Prazos da notificação de multa. Os prazos de defesa prévia e recurso de multa vêm escritos na própria notificação. Conte a partir dela.
Perguntas frequentes
Sábado conta como dia útil?
Não. Para os prazos do processo, dia útil é de segunda a sexta, sem feriados. Sábado e domingo só entram nos prazos em dias corridos.
O prazo do Juizado Especial é em dias úteis?
Sim. Desde 2018, a Lei 9.099/95 manda contar em dias úteis todos os prazos processuais do Juizado, inclusive o do recurso (art. 12-A). Se você está entrando com uma ação sozinho, veja também como usar o Juizado Especial sem advogado.
O prazo para desistir de uma compra conta em dias úteis?
Não. Os 7 dias do direito de arrependimento são corridos: fins de semana e feriados entram na conta. O mesmo vale para os 30 e 90 dias para reclamar de defeito.
A calculadora de prazos serve para processo trabalhista?
Serve, pelo modo personalizado. Na Justiça do Trabalho os prazos também contam em dias úteis (CLT, art. 775). O recurso ordinário, por exemplo, é de 8 dias úteis: escolha “Personalizado”, informe 8 e “dias úteis”.
A calculadora de prazos considera feriados da minha cidade?
Só se você informar. Abra “Feriados da sua cidade”, digite as datas separadas por vírgula e calcule de novo. Datas sem o ano valem para todos os anos.
E se eu perder o prazo?
Depende do prazo. Perdido o prazo de um recurso, a decisão fica valendo e não pode mais ser contestada por aquele caminho. Perdido o prazo para reclamar de defeito, o fornecedor deixa de ser obrigado a consertar ou trocar. Por isso, em caso de dúvida, aja antes do último dia.
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Conteúdo informativo, que não substitui a orientação de um advogado no seu caso concreto.