SENTENÇA DE MG RECONHECEU USUCAPIÃO DE BEM PÚBLICO
É isso mesmo! Eu também pasmei quando li a notícia…
Trata-se de uma decisão inédita!
É sabido que no Brasil é vedada o usucapião de bem público, de acordo com o artigo 102 do Código Civil. A referida decisão é de 1ª instância, proferida pelo Exmo. Juiz Marcelo Pereira da Silva da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano/MG (autos número: 194.10.011238-3).
O local usucapido abriga cerca de dez famílias. aproximadamente cento e vinte pessoas, essas residem no local há mais de trinta anos.
A tese usada pelo advogado dos moradores foi baseada na função social da terra e também, pelo fato de terem sido realizadas diversas benfeitorias, de modo que se o juiz entendesse por não reconhecer o usucapião que o DER-MG indenizasse-os.
(Notícia extraída do site JusBrasil em 29/08/2014)
Mariana Martins
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